A Lei Orgânica do Município de Barroquinha define as atribuições da Câmara Municipal em seu conteúdo. Entre as principais atribuições da Câmara estão:
Função Legislativa: Elaborar leis sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual no que couber.
Função Fiscalizadora: Fiscalizar os atos do Poder Executivo, especialmente quanto à execução orçamentária e financeira. Função Administrativa: Organizar seus serviços internos, eleger sua mesa diretora, e dispor sobre sua organização e funcionamento.
Função Judiciária: Julgar o Prefeito e os Vereadores nas infrações político-administrativas, nos casos previstos na Constituição e na Lei Orgânica.
Função de Controle: Apreciar contas do Prefeito, deliberar sobre convênios e contratos, e autorizar a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Hino do Municipio
Salve ó terra de praias tão belasOs teus filhos de alma gigante
Traz orgulho aos que vivem nela
Abençoa-nos mãe dos Navegantes
Barroquinha terra promissora
Tens beleza que igual não há
Teu encanto se estende afora
Com a magia de Bitupitá
Salve ó terra de praias tão belas
Os teus filhos de alma gigante
Traz orgulho aos que vivem nela
Abençoa-nos mãe dos Navegantes
Belas praias, mangues, coqueirais
Tua pesca é a bravura do homem
Tuas salinas e carnaubais
São riquezas que exaltam teu nome
Salve ó terra de praias tão belas
Os teus filhos de alma gigante
Traz orgulho aos que vivem nela
Abençoa-nos mãe dos Navegantes
O trabalho é teu legado
Tens a força de um povo valente
Nossa terra é abençoada
Deus proteja nossa boa gente
Salve ó terra de praias tão belas
Os teus filhos de alma gigante
Traz orgulho aos que vivem nela
Abençoa-nos mãe dos Navegantes
Tua história reflete tua força
Te chamaste Paço Imperial
Majestosa, cidade esperança
Barroquinha imortal! Imortal!
Salve ó terra de praias tão belas
Os teus filhos de alma gigante
Traz orgulho aos que vivem nela
Abençoa-nos mãe dos Navegantes Download do Hino em PDF
Mesa Diretora
Vereadores
Perguntas e Respostas
- Legislativa: Elaborar e votar leis municipais
- Fiscalizadora: Acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo
- Julgadora: Julgar determinados casos previstos em lei
- Administrativa: Gerir os recursos e atividades da própria Câmara
- Presencialmente: AV. MARIA DIAMANTINA VERAS, Nº 0, CENTRO
- Telefone: 85981826787
- E-mail: camaradebarroquinha@yahoo.com.br
- Ouvidoria: Através do sistema e-SIC disponível no site
- Folha de pagamento dos servidores
- Despesas e receitas
- Contratos e licitações
- Atas das sessões
- Projetos de lei em tramitação
- Plano Plurianual (PPA): Estabelece as diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Define as prioridades e metas para o exercício financeiro seguinte.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): Estima receitas e fixa despesas para o ano.
- Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
- Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11);
- Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
Maioria absoluta: é “mais que a metade” do número total de indivíduos que compõe o grupo. Assim, numa Câmara com nove vereadores a quantidade é de 06 (seis) votos.
Maioria simples: é a maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros de um determinado colegiado. Assim, numa Câmara com nove vereadores, são necessários 05 (cinco) votos.
Maioria qualificada: ocorre quando o total de votos em uma opção atinge, no mínimo, 3/5 dos votos possíveis. É a única votação em que o Presidente também vota.
São duas Comissões Permanentes na Câmara Municipal de Barroquinha:
- Comissão de Justiça e Redação: verifica a conformidade com normas legislativas e legais.
- Comissão de Finanças e Orçamento: analisa questões financeiras e orçamentárias.
Período legislativo: corresponde a cada ano que compõe uma legislatura, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.